RECEITAS ORIUNDAS DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO SISCOMEX
ARRECADAÇÃO

RESUMO: Fica autorizado o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. a acolher arrecadação de receitas federais oriundas de registro de Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante débito automático em conta corrente.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 112,
de 23.10.02 (DOU de 25.10.02)

Autoriza o acolhimento de receitas federais no registro de Declaração de Importação, mediante débito automático em conta corrente.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Autorizar o BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A. a acolher arrecadação de receitas federais oriundas de registro de Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante débito automático em conta corrente, por estarem atendidas as exigências de apresentação de carta de adesão e de realização de testes de interação tecnológica.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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