DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA
FORMULÁRIOS - AUTORIZAÇÃO DE USO
RESUMO: Fica autorizada a utilização do formulário previsto na Instrução Normativa SRF nº 155/99 (Bol. INFORMARE nº 03-A/00), que versa por sua vez que os despachos aduaneiros de importação e de exportação, nas situações estabelecidas, poderão ser processados com base em declaração simplificada.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
COANA nº 07,
de 22.01.02 (DOU de 25.01.02)
Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização do formulário previsto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de importação de resíduos de mercadorias estrangeiras, de que trata o § 6º do art.16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, quando não houver recinto alfandegado na Unidade da SRF que jurisdiciona o local onde se encontra a mercadoria.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Emely França de Paula