MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL - DISCIPLINA
BA, MG, PR, RJ, RS, SC E SP - ADESÃO DE SERGIPE

RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo ICMS nº 52/00 (Suplemento Especial nº 02/01), que disciplina para as operações relacionadas com as remessas remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS Nº 12, de 10.05.02
(DOU de 14.05.02)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DA BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzzarini p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Brito p/ Fernando Soares da Mota

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