GUIA NACIONAL
DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS - NÃO APLICABILIDADE AO ESTADO
DE MINAS GERAIS
RESUMO: O Despacho a seguir dispõe que Minas Gerais denuncia o Convênio s/nº/89 não se aplicando assim as disposições para Arrecadação de Tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE previstas no mesmo ao Estado.
DESPACHO
COTEPE Nº 14, de 10.09.02
(DOU de 11.09.02)
O ESTADO DE MINAS GERAIS denuncia o Convênio para Arrecadação de Tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Em atendimento à solicitação da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, faço saber que aquele Estado está denunciando o Convênio sem nº/89 para ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. Conforme estabelecido na cláusula décima quinta do referido Convênio aquele Estado informa que encaminhou ofício à Associação dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE e aos bancos constantes da relação anexa a esse Convênio, comunicando que, a partir de 1º de outubro de 2002, o Estado de Minas Gerais não mais receberá GNRE sem código de barras.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira