ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTA
SERGIPE

RESUMO: A alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações com energia elétrica quando destinada a indústria para utilização como insumo, foi alterada de 12% para 17%.

DESPACHO COTEPE nº 02, de 21.01.02
(DOU de 22.01.02)

Dispõe sobre alteração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo.

Atendendo solicitação da SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e para efeitos do disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio da Lei nº 10.706, de 28 de dezembro de 2000, do Estado de São Paulo, faço saber que a alíquota do ICMS naquele Estado foi fixada em 18% (dezoito por cento) para vigorar até 31 de dezembro de 2001.

Brasília, DF, 09 de janeiro de 2001.

Manuel do Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo

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