ALTERAÇÃO DA
ALÍQUOTA
SÃO PAULO
RESUMO: A alíquota do ICMS de São Paulo para as operações internas fica fixada em 18% para vigorar até 31.12.02.
DESPACHO CONFAZ Nº 21, de
26.12.01
(DOU de 29.12.01)
Dispõe sobre alteração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo.
Atendendo a solicitação da SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e para efeitos do disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio do art. 1º, da Lei nº 10.991, de 21 de dezembro de 2001, do Estado de São Paulo, faço saber que a alíquota do ICMS naquele Estado para operações internas foi fixada em 18% (dezoito por cento) para vigorar até 31 de dezembro de 2002.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário-Executivo do Confaz