OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os Convênios ICMS nºs 03/99 (Suplemento Especial nº 05/99) e 91/02 (Suplemento Especial nº 05/02), relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

CONVÊNIO ICMS Nº 95, de 09.08.02
(DOU de 13.08.02)

Altera os Convênios ICMS nº 03/99, de 16.04.99, e nº 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interes-
taduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PR

72,79%

133,50%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

SP

53,72%

104,96%

25%

-

46,88%

10,48%

39,23%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

CE

69,46%

125,95%

16,26%

55,02%

109,11%

151,94%

29,76%

56,34%

269,81%

PR

81,43%

145,17%

30,48%

48,27%

132,76%

164,50%

38,29%

68,69%

30%

SP

96,46%

161,94%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

-

-

-

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

111,83%

182,44%

45,33%

93,77%

161,39%

214,93%

62,48%

116,64%

PR

81,43%

145,17%

30,48%

48,27%

132,76%

164,50%

42,86%

90,48%

SP

96,46%

161,94%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

40,76%

87,67%

Cláusula segunda - Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS nº 91/02, de 28 de junho de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interes-
taduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PR

72,79%

133,50%

50,86%

71,10%

61,89%

20,23%

46,67%

SP

53,72%

104,96%

32%

-

57,65%

10,48%

39,23%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

220,86%

327,81%

58,59%

111,45%

153,01%

204,83%

35,73%

63,53%

PR

245,74%

367,21%

71,53%

94,92%

178,31%

216,27%

44,65%

74,28%

SP

272,67%

396,89%

81,43%

106,17%

204,57%

246,10%

-

-

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interes-
taduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PR

72,79%

133,50%

50,86%

71,10%

61,89%

20,23%

46,67%

SP

51,85%

102,47%

29,26%

-

54,38%

10,48%

39,23%

ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes
-taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

112,36%

183,15%

39,56%

86,08%

119,30%

164,22%

31,34%

58,24%

PR

128,13%

208,29%

49,16%

69,49%

171,91%

208,99%

39,98%

68,65%

SP

146,19%

228,26%

58,80%

80,46%

204,56%

246,09%

-

-

ANEXO V DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interes-
taduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PR

72,79%

133,50%

50,86%

71,10%

61,89%

20,23%

46,67%

SP

51,85%

102,47%

27,69%

-

52,51%

10,48%

39,23%

 

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

156,05%

241,39%

32,12%

76,16%

109,11%

151,94%

29,76%

56,34%

PR

148,71%

236,09%

47,28%

67,37%

137,43%

169,81%

38,29%

66,61%

SP

197,39%

296,52%

55,62%

76,84%

154,73%

189,47%

-

-

 

ANEXO VII DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

301,07%

434,77%

98,24%

164,32%

216,26%

281,04%

70,79%

127,72%

PR

245,74%

367,21%

71,53%

94,92%

178,31%

216,27%

44,65%

 

SP

272,67%

396,89%

81,43%

106,17%

204,57%

246,10%

-

-

ANEXO VIII DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

165,45%

253,93%

74,45%

132,60%

174,13%

230,27%

63,85%

118,47%

PR

128,13%

208,29%

49,16%

69,49%

171,91%

208,99%

39,98%

68,65%

SP

146,19%

228,26%

58,80%

80,46%

204,56%

246,09%

-

-

 

ANEXO IX DO CONVÊNIO ICMS Nº 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-
duais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

Internas

Interes-
taduais

CE

220,06%

326,74%

65,15%

120,19%

161,39%

214,93%

62,48%

116,64%

PR

148,71%

236,09%

47,28%

67,37%

137,43%

169,81%

38,29%

66,61%

SP

197,39%

296,52%

55,62%

76,84%

154,73%

189,47%

-

-


Cláusula terceira
- Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:

I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e

II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Moteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa

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