OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À APLICAÇÃO EM SUBESTAÇÃO E REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DISTRITO FEDERAL

RESUMO: O presente Convênio autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa Expansión - Transmissão de Energia Elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 51, de 10.05.02
(DOU de 14.05.02)

Autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território do Distrito Federal e pertencentes ao imobilizado da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal nº 07.432.439/002-93 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.100.850/0004-65.

§ 1º - A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestações e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Distrito Federal.

Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos adotados pela EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

NBM/SH

APARELHAGEM        
1 Disjuntor trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré inserção.

Ud.

3

1

2 Secionador trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.

Ud.

8

85.35.30.29

3 Secionador trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Com linha de terra, abertura vertical. Acionamiento elétrico.

Ud.

2

85.35.30.29

4 Transformador monofásico de corrente 500kV. Bil:1550-1175kV I primaria: 4kA. I secundaria: 5A. Icc:40kA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe:0,3c50.

Ud.

9

85.04.31.11

5 Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500kV. Bil:1550-1175kV Núcleos secundarios: 2. Relação 2600/4500:1V. Capacidade 5000pF.

Ud.

6

85.04.31.19

6 Páraraios monofásico de 500kV. Tensão nominal:420kV. BIL:1550-1775kV. Tipo estação. Öxidos metálicos. Energia:13kW s/Kv

Ud.

13

85.35.40.90

7 Reator monofásico de 500kV. 30,3MVAr. BIL:1550-1775kV. Perdas:<0,3%

Ud.

7

85.04.23.00

8 Reator de neutro de 72,5kV.

Ud.

2

85.04.23.00

9 Páraraios 138kV. para reatores de neutro. Tensão nominal:120kV. BIL 550kV.

Ud.

2

85.35.40.90

10 Conjunto de isoladores suporte. BIL 1550-1175kV.

Conj.

1

85.46.20.00

11 Bobina de bloqueio para 500kV. 4000A. 600 Ohm. 1mH

Ud.

4

85.04.50.00

PROTEÇÃO E CONTROLE CONVENCIO-NAL        
12 Proteção digital de línha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59

Ud.

2

85.37.10.19

13 Proteção digital de linha, secundária

Ud.

2

85.37.10.19

14 Proteção digital contra falha de disjuntor

Ud.

3

85.37.10.19

15 Proteção de banco de reatores, funções Básicas 87, 50/51N

Ud.

2

85.37.10.19

16 Painel de controle, medida e alarmes.

Ud.

1

85.37.10.19

ESTRUTURAS        
17 Conjunto de estruturas necessárias

Conj.

1

73.08.20.00

EMBARRADOS, CONDUTORES, ISOLADORES E CONECTORES        
18 Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.

Conj.

1

73.08.20.00

CABEAMENTO DE CONTROLE E FORÇA        
19 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força

Conj.

1

85.44.60.00

REDE DE TERRAS        
20 Ampliação rede de terras existentes

Conj.

1

85.44.11.00

ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE CORRENTE        
21 Ampliação rede de iluminação existente.

Conj.

1

85.12.20.19

SERVIÇOS AUXILIARES E DIVERSOS        
22 Painel de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20kA

Un.

2

85.37.10.19

23 Painel de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10kA

Un.

2

85.37.10.19

24 Painel de distribuição em aço, 125Vcc.

Un.

2

85.37.10.19

25 Painel de distribuição em aço, 48Vcc.

Un.

2

85.37.10.19

26 Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah

Un.

2

85.07.30.90

27 Retificador de 48Vcc e bateria de 150Ah

Un.

2

85.07.30.90

SISTEMA CONTRA INCÊNDIOS        
28 Sistema tipo Sergi para extinção com N2

Un.

7

84.24.89.00

29 Extintores fixos, extintores móveis de CO²

Conj.

1

84.24.10.00

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Hélio Cardoso Amaral p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Irene Ferreira Costa p/ Oswaldo Dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Guilherme Frederico de M. Muller; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Sério Carlos Rio Lima p/ José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzzarini p/ Fernando Dall‘Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Edson Luiz Lamounier p/ João Carlos da Costa

Índice Geral Índice Boletim