OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Convênio a seguir transcrito altera percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.

CONVÊNIO ICMS Nº 142, de 19.12.01
(DOU de 29.12.01)

Altera os Convênios ICMS nºs 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 53ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001,

CONSIDERANDO o aumento de 22% para 24% da mistura do álcool etílico anidro combustível à gasolina; e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, fica substituído pelo Anexo I que segue junto a este convênio.

Cláusula segunda - O Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, fica substituído pelo Anexo II que segue junto a este convênio.

Cláusula terceira - O Anexo III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, fica substituído pelo Anexo III que segue junto a este convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia em que vigerá o novo índice de 24% (vinte e quatro por cento) mistura do álcool etílico anidro combustível - AEAC à gasolina.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Hermínio Cardoso de Oliveira p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira Souza p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Paraná - Elizete Gollembiewski Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/ Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - Ludenilson Araújo Lopes p/ José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Diógenes Peixoto Leandro p/ João Carlos da Costa.

ANEXO I
ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

AC

160,01%

246,68%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

   

AL

124,07%

198,76%

53,89%

85,39%

149,21%

183,20%

53,45%

84,87%

AM

141,06%

221,41%

40,26%

68,98%

78,29%

114,80%

   

AP

144,79%

226,39%

49,57%

80,20%

76,14%

134,85%

   

BA

129,31%

214,12%

45,08%

74,80%

120,39%

150,45%

31,46%

58,39%

CE

103,67%

171,56%

15,31%

53,75%

77,70%

114,10%

   

DF

119,45%

192,60%

52,15%

72,89%

171,67%

208,72%

   

ES

103,02%

170,68%

46,64%

76,67%

259,41%

308,48%

   

GO

117,60%

194,06%

51,17%

84,35%

135,78%

167,94%

30,62%

57,37%

MA

140,39%

220,52%

41,80%

70,84%

48,60%

98,13%

   

MG

122,98%

197,30%

36,11%

65,99%

185,52%

224,45%

15,47%

40,82%

MS

141,27%

221,70%

51,19%

82,16%

179,39%

217,49%

30,40%

57,11%

MT

152,49%

236,66%

60,95%

93,92%

172,98%

228,87%

30,67%

57,44%

PA

123,61%

219,44%

43,13%

72,45%

64,44%

98,13%

   

PB

125,43%

200,58%

50,11%

80,86%

125,95%

172,23%

   

PE

120,51%

194,00%

44,55%

76,28%

123,53%

154,00%

   

PI

139,36%

219,15%

50,50%

81,32%

62,19%

116,26%

   

PR

132,59%

214,32%

51,77%

72,46%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RJ

80,63%

158,04%

49,06%

69,38%

112,37%

141,33%

41,75%

72,86%

RN

120,75%

194,33%

42,70%

71,93%

53,68%

104,91%

   

RO

152,59%

236,79%

49,38%

79,98%

57,57%

110,10%

   

RR

150,29%

212,86%

54,08%

85,64%

87,25%

134,06%

   

RS

134,92%

213,23%

43,43%

62,99%

263,56%

313,14%

30,69%

57,46%

SC

129,66%

206,22%

43,04%

61,73%

234,96%

280,63%

   

SE

124,68%

199,58%

42,14%

71,24%

116,85%

161,25%

   

SP

118,57%

191,43%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

TO

154,11%

238,81%

65,64%

99,57%

127,51%

203,35%

   

ANEXO II
ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS Nº 37/00

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

AC

160,01%

246,68%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

   

AL

124,07%

198,76%

53,89%

85,39%

149,21%

183,20%

53,45%

84,87%

AM

141,06%

221,41%

36,12%

64,00%

48,59%

98,12%

   

AP

144,79%

226,39%

49,57%

80,20%

76,14%

134,85%

   

BA

129,31%

214,12%

45,08%

74,80%

120,39%

150,45%

31,46%

58,39%

CE

103,67%

171,56%

15,31%

53,75%

77,70%

114,10%

29,76%

56,34%

DF

119,45%

192,60%

52,15%

72,89%

171,67%

208,72%

   

ES

68,13%

124,17%

28,09%

54,33%

205,24%

246,86%

   

GO

117,60%

194,06%

51,17%

84,35%

135,78%

167,94%

30,62%

57,37%

MA

140,39%

220,52%

41,80%

70,84%

48,60%

98,13%

   

MG

122,98%

197,30%

36,11%

65,99%

185,52%

224,45%

15,47%

40,82%

MS

141,27%

221,70%

51,19%

82,16%

179,39%

217,49%

30,40%

57,11%

MT

152,49%

236,66%

60,95%

93,92%

172,98%

228,87%

30,67%

57,44%

PA

123,61%

219,44%

43,13%

72,45%

64,44%

98,13%

   

PB

125,43%

200,58%

33,33%

60,64%

125,95%

172,23%

   

PE

120,51%

194,00%

44,55%

76,28%

123,53%

154,00%

   

PI

139,36%

219,15%

50,50%

81,32%

62,19%

116,26%

   

PR

132,59%

214,32%

51,77%

72,46%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RJ

49,60%

113,71%

30,49%

48,28%

82,69%

107,60%

41,75%

72,86%

RN

120,75%

194,33%

42,70%

71,93%

53,68%

104,91%

   

RO

152,59%

236,79%

49,38%

79,98%

57,57%

110,10%

   

RR

150,29%

212,86%

54,08%

85,64%

87,25%

134,06%

   

RS

134,92%

213,23%

43,43%

62,99%

207,97%

249,98%

30,69%

57,46%

SC

129,66%

206,22%

43,04%

61,73%

188,64%

228,00%

   

SE

124,68%

199,58%

42,14%

71,24%

116,85%

161,25%

   

SP

118,57%

191,43%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

TO

154,11%

238,81%

65,64%

99,57%

127,51%

203,35%

   

ANEXO III
ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

Internas

Interest

AC

160,01%

246,68%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

AL

141,33%

221,76%

75,03%

110,87%

149,24%

183,20%

144,08%

194,03%

AM

141,06%

221,41%

36,12%

64,00%

48,59%

98,12%

38,22%

84,29%

AP

144,79%

226,39%

49,57%

80,20%

76,14%

134,85%

46,33%

95,10%

BA

147,88%

239,56%

68,51%

103,03%

120,39%

150,45%

37,65%

65,85%

CE

114,94%

186,59%

19,99%

59,98%

77,70%

114,10%

29,76%

56,34%

DF

137,21%

216,28%

76,71%

100,81%

171,67%

208,72%

46,51%

95,34%

ES

127,81%

203,74%

47,85%

78,11%

192,58%

232,47%

37,80%

83,73%

GO

117,60%

194,06%

51,17%

84,35%

135,78%

167,94%

45,65%

94,20%

MA

140,39%

220,52%

41,80%

70,84%

48,60%

98,13%

37,92%

83,89%

MG

141,03%

221,37%

58,10%

92,80%

185,52%

224,45%

42,13%

89,50%

MS

141,27%

221,70%

62,48%

95,77%

179,39%

217,49%

64,95%

98,73%

MT

164,83%

255,82%

86,93%

125,22%

172,98%

228,87%

60,46%

113,94%

PA

123,61%

219,44%

43,13%

72,45%

64,44%

98,13%

41,18%

88,24%

PB

125,43%

200,58%

64,02%

97,61%

125,95%

172,23%

37,14%

65,23%

PE

138,37%

217,81%

67,90%

104,75%

123,53%

154,00%

37,80%

83,73%

PI

139,36%

219,15%

50,50%

81,32%

62,19%

116,26%

37,80%

83,73%

PR

165,79%

259,17%

97,55%

124,48%

241,18%

290,80%

64,30%

100,36%

RJ

107,53%

196,47%

34,54%

52,88%

111,21%

140,01%

59,86%

99,82%

RN

120,75%

194,33%

42,70%

71,93%

53,68%

104,91%

37,80%

83,73%

RO

152,59%

236,79%

49,38%

79,98%

57,57%

110,10%

45,89%

94,53%

RR

150,29%

212,86%

54,08%

85,64%

87,25%

134,06%

49,42%

86,78%

RS

134,92%

213,23%

43,43%

62,99%

207,97%

249,98%

40,94%

69,80%

SC

129,66%

206,22%

43,04%

61,73%

234,96%

280,63%

40,80%

65,12%

SE

124,68%

199,58%

42,14%

71,24%

116,85%

161,25%

49,51%

80,14%

SP

118,57%

191,43%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

40,76%

87,67%

TO

154,11%

238,81%

65,64%

99,57%

127,51%

203,35%

45,55%

94,07%

 

Índice Geral Índice Boletim