COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os Convênios ICMS nºs 03/99 e 37/00 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/99 e Bol. INFORMARE nº 28-B/00, respectivamente) no que tange aos dispositivos referentes aos percentuais de margem de valor agregado para as operações em regime de substituição tributária com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

CONVÊNIO ICMS Nº 08, de 05.02.02
(DOU de 06.02.02)

Altera os Convênios ICMS nºs 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

CLÁUSULA SEGUNDA - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

CLÁUSULA TERCEIRA - Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

126,71%

214,91%

53,47%

102,00%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

CLÁUSULA QUARTA - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo

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