CONVÊNIOS
RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02, 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02, 124/02, 126/02, 127/02 e 129/02 (Bol. INFORMARE nº 40/02, Caderno Atualização Legislativa e Suplemento Especial Federal nº 08/02).

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 11.10.02
(DOU de 14.10.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02, 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02, 124/02, 126/02, 127/02 e 129/02.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA:

que foram ratificados os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02, 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02, 124/02, 126/02,127/02 e 129/02, celebrados na 107ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo

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