REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE VEÍCULOS
RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Ato Declaratório ratifica o Convênio ICMS nº 93/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02), que revigora as disposições do Convênio ICMS nº 50/99, que versa sobre a redução da base de cálculo do ICMS e do regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 08, de 19.08.02
(DOU de 20.08.02)

Ratifica o Convênio ICMS nº 93/02.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA:

Que foi ratificado o Convênio ICMS nº 93/02, celebrado na 60ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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