CONVÊNIOS ICMS NºS 10 A 27/02, 31 A 33/02, 35 A 37/02, 39/02, 41/02 E 42/02
RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: Declarados ratificados nacionalmente os Convênios em epígrafe.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 4, de 08.04.02
(DOU de 09.04.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 10/02 a 27/02, 31/02 a 33/02, 35/02 a 37/02, 39/02, 41/02 e 42/02.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

Que foram ratificados os Convênios ICMS nºs 10/02 a 27/02, 31/02 a 33/02, 35/02 a 37/02 e 39/02, 41/02 e 42/02, celebrados na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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