PIS/PASEP
LIBERAÇÃO DE SALDO
RESUMO: Fica autorizada a liberação do saldo das contas do PIS e do Pasep aos participantes que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
RESOLUÇÃO
PIS/PASEP Nº 6, de 12.09.02
(DOU de 16.09.02)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, resolve:
I - Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP aos participantes que tenha idade igual ou superior a setenta anos;
II - A comprovação da idade de que trata o inciso anterior, far-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento;
c) certificado de reservista;
d) carteira de identidade;
e) carteira de trabalho e previdência social; e
f) certidão de inscrição eleitoral.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almério Cançado
de Amorim