PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
RESUMO: A presente Resolução altera o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS.
RESOLUÇÃO
CDFP/PIS-PASEP Nº 04, de 09.08.02
(DOU de 13.08.02)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:
a) nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição da República, os rendimentos das contas individuais integram o Abono assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal;
b) o pagamento do Abono é autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;
c) o CODEFAT alterou a data do início do pagamento do Abono do Programa de Integração Social - PIS nas agências da Caixa Econômica Federal, referente ao exercício 2002/2003, do dia15 de agosto de 2002 para o dia 12 de setembro de 2002, na forma da Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002; e
d) o pagamento dos rendimentos e do Abono ao mesmo participante em datas distintas causaria transtorno aos trabalhadores, resolve:
I - Alterar o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002, observando-se o cronograma anexo.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almério Cançado de Amorim
Coordenador
ANEXO
Cronograma de pagamentos dos rendimentos
do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2002/2003
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
A T É |
JULHO |
12.09.2002 |
30.06.2003 |
AGOSTO |
19.09.2002 |
30.06.2003 |
SETEMBRO |
25.09.2002 |
30.06.2003 |
OUTUBRO |
10.10.2002 |
30.06.2003 |
NOVEMBRO |
16.10.2002 |
30.06.2003 |
DEZEMBRO |
23.10.2002 |
30.06.2003 |
JANEIRO |
29.10.2002 |
30.06.2003 |
FEVEREIRO |
13.11.2002 |
30.06.2003 |
MARÇO |
20.11.2002 |
30.06.2003 |
ABRIL |
26.11.2002 |
30.06.2003 |
MAIO |
11.12.2002 |
30.06.2003 |
JUNHO |
18.12.2002 |
30.06.2003 |
II - Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.