NR 22
NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL DA MINERAÇÃO
- ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados alguns dispositivos da Norma Regulamen-tadora 22, que dispõe sobre a norma de segurança e saúde ocupacional da mineração.
PORTARIA
SIT Nº 27, de 01.10.02
(DOU de 03.10.02)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as propostas de adequações técnicas ao texto vigente da Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22, aprovada pela Portaria Ministerial nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, definidas nas 5ª e 6ª reuniões ordinárias mensais da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral - CPNM, resolvem:
Art. 1º - Alterar a redação dos itens abaixo dispostos, da NR 22 - Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração, que passam a vigorar como a seguir:
" ...
22.3.2 - Quando forem realizados trabalhos através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, no contrato deverá constar o nome do responsável pelo cumprimento da presente Norma Regulamentadora.
...
22.3.7.1.2 - O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, observadas as seguintes definições:
a) limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº 15 ou, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists - ACGIH ou valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os acima referenciados;
...
22.7.7 - Os veículos de pequeno porte que
transitam em áreas de mineração a céu aberto devem
possuir sinalização, através de bandeira de sinalização
em antena telescópica ou, outro dispositivo que permita a sua visualização
pelos operadores dos demais equipamentos e veículos, bem como manter
os faróis acesos durante todo dia, de forma a facilitar sua visualização.
...
22.11.11 - As instalações, máquinas
e equipamentos, em locais com possibilidade de ocorrência de atmosfera
explosiva, devem ser à prova de explosão, observando as especificações
constantes nas normas NBR 5.418 - Instalações Elétricas
em Atmosferas Explosivas e NBR 9.518 - Equipamentos Elétricos para Atmosfera
Explosivas - Requisitos Gerais, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
...
22.11.15 ...
...
b) serem dotadas de dispositivo auxiliar, que garanta a contenção da mangueira, evitando seu chicoteamento, em caso de desprendimento acidental.
...
22.11.23 - Os recipientes contendo gases comprimidos
devem ser armazenados em depósitos bem ventilados e estar protegidos
contra quedas, calor e impactos acidentais, bem como observar o estabelecido
nas NBR 12.791 - Cilindro de Aço, sem costura, para Armazenamento e Transporte
de Gases a Alta Pressão, NBR 12.790 - Cilindro de Aço Especificado,
sem costura, para Armazenagem e Transporte de Gases a Alta Pressão, e
NBR 11.725 - Conexões e Roscas para Válvulas de cilindros para
Gases Comprimidos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT e ainda atender as recomendações do fabricante.
...
22.13.1 - Os cabos, correntes e outros meios de
suspensão ou tração e suas conexões, devem ser projetados,
especificados, instalados e mantidos em poços e planos inclinados, conforme
as instruções dos fabricantes e o estabelecido nas NBR 6.327 -
Cabo de Aço para Usos Gerais - Especificações, NBR 11.900
- Extremidade de Laços de Cabo de Aço - Especificações,
NBR 13.541 - Movimentação de Carga - Laço de Cabo de Aço
- Especificações, NBR 13.542 - Movimentação de Carga
- Anel de Carga, NBR 13.543 - Movimentação de Carga - Laço
de Cabo de Aço - Utilização e Inspeção, NBR
13.544 - Movimentação de Carga - Sapatilho para Cabo de Aço,
NBR 13.545 - Movimentação de Carga - Manilha, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de serem previamente
certificados por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou ainda, por instituição
certificadora internacional.
...
22.19.2.1 - Os trabalhos nas áreas citadas
neste item, que utilizem meios que produzam calor, faísca ou chama, só
poderão ser realizados quando adotados procedimentos especiais ou mediante
a liberação por escrito do responsável pelo setor, observado
o disposto no subitem 22.3.3.
...
22.19.10 - As tubulações devem ser
identificadas na forma disposta na NBR 6.493 - Emprego de Cores para Identificação
de Tubulações, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT ou, alternativamente, identificadas a cada cem metros,
informando a natureza do seu conteúdo, direção do fluxo
e pressão de trabalho.
...
22.19.11 - Os recipientes de produtos tóxicos,
perigosos ou inflamáveis devem ser rotulados obedecendo à regulamentação
vigente, indicando, no mínimo, a composição do material
utilizado.
...
22.21.3.1 - O plano de fogo da mina deve ser elaborado
por profissional legalmente habilitado.
...
22.23.4 - Nas instalações de desmonte que funcionem com pressões de água acima de três quilogramas por centímetro quadrado devem ser observados os seguintes requisitos adicionais:
a) os tubos, as conexões e os suportes das tubulações de pressão devem ser apropriados para estas finalidades e dotados de dispositivo que impeça o chicoteamento da mangueira em caso de desengate acidental;
22.26.1 - Os depósitos de estéril,
rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como, as
bacias de decantação devem ser construídas com base em
estudos hidro-geológicos e atender as normas ambientais e as Normas Reguladoras
de Mineração.
...
22.26.1 - Os depósitos de estéril,
rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como as
bacias de decantação, devem ser construídas em observância
aos estudos hidro-geológicos e ainda, atender às normas ambientais
e às normas reguladoras de mineração.
...
22.30.1 - A empresa ou o Permissionário
de Lavra Garimpeira deve adotar medidas que previnam inundações
acidentais em suas instalações, tomando por base os estudos hidro-geológicos
previstos nas normas reguladoras de mineração.
...
22.37.1 - O empregador deverá fornecer ao
trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza
do trabalho, sob a orientação de um nutricionista, na forma da
legislação vigente.
...
22.37.6 - A empresa deverá manter organizada
e atualizada a estatística de acidentes de trabalho e doenças
profissionais, assegurado o acesso a essa documentação pelos membros
da CIPAMIN e do SESMT.
...
22.37.7...
a) comunicar, de imediato, à autoridade policial competente e à DRT, a ocorrência de acidente;
...
22.37.9 - O disciplinado na presente Norma Regulamentadora
não exclui a observância das demais disposições estabelecidas
em legislações específicas.
..."
Art. 2º - As Normas Técnicas - NBR da ABNT, a serem observadas para o cumprimento do estabelecido na presente NR, serão disponibilizadas nas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho
Juarez Correia Barros Junior
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho