NR-28 - PENALIDADES
INCLUSÃO DE INFRAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria inclui na NR-28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário nela mencionados.

PORTARIA SIT Nº 18, de 12.07.02
(DOU de 15.07.02)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 17 , de 12 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º - Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:

Item Código Infração
29.2.1.6 129.356-7 2
29.2.1.6.1 129.357-5 2
29.2.2.14.1 129.358-3 1
29.2.2.14.2 129.359-1 1
29.2.2.24 "f" 129.360-5 2
29.3.6.10.2.1 129.361-3 4

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho

Juarez Correia Barros Júnior

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Índice Geral Índice Boletim