NR-28 - PENALIDADES
INCLUSÃO DE INFRAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria inclui na NR-28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário nela mencionados.
PORTARIA SIT Nº 18, de 12.07.02
(DOU de 15.07.02)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 17 , de 12 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º - Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:
Item | Código | Infração |
29.2.1.6 | 129.356-7 | 2 |
29.2.1.6.1 | 129.357-5 | 2 |
29.2.2.14.1 | 129.358-3 | 1 |
29.2.2.14.2 | 129.359-1 | 1 |
29.2.2.24 "f" | 129.360-5 | 2 |
29.3.6.10.2.1 | 129.361-3 | 4 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho
Juarez Correia Barros Júnior
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho