NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ALTERAÇÕES

RESUMO: Prorrogado por cento e oitenta dias o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 25/01 (Bol. INFORMARE nº 43-B/01), que versa sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual.

PORTARIA MTE/SIT Nº 9, de 17.04.02
(DOU de 18.04.02)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, publicada o DOU de 17 de outubro de 2001, Seção 1, página 50, para o cumprimento do disposto no subitem 6.9.3 da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, no que tange à apresentação em todo EPI, do lote de fabricação em caracteres indeléveis e bem vísiveis.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho

Juarez Correia Barros Júnior
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Índice Geral Índice Boletim