PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
INSTRUÇÕES DE EXECUÇÃO - ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria vem alterar alguns dispositivos, bem como retificar outros da Portaria SIT nº 3/02 (Bol. INFORMARE nº 11/02), que por sua vez estabelece procedimentos para se inscrever no PAT e usufruir dos benefícios fiscais

PORTARIA MTE/SIT Nº 8, de 16.04.02
(DOU de 17.04.02)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disciplinado na Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, publicada no D.O.U. de 5 de março de 2002, resolvem:

Art. 1º - Retificar o disposto nos artigos abaixo alinhados, por haverem sido publicados com incorreções:

"Art. 2º - ...

§ 1º - onde se lê: "fiscalização federal", leia-se: "fiscalização federal do trabalho".

§ 2º - onde se lê: "fiscalização federal", leia-se: "fiscalização federal do trabalho".

"Art. 15 - ...

Parágrafo único - onde se lê: "fiscalização federal", leia-se: "fiscalização federal do trabalho".

"Art. 17 - ...

VI - onde se lê: "válido somente para refeições", leia- se: "válido somente para pagamento de refeições".

§ 3º - onde se lê: "fiscalização federal", leia-se: "fiscalização federal do trabalho".

§ 4º - onde se lê: "fiscalização federal", leia-se: "fiscalização federal do trabalho".

Art. 2º - Alterar a redação do art. 20, que passa a vigorar como a seguir:

"Art. 20 - O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitirá Instrução Normativa relativa à fiscalização do cumprimento da legislação de sustento do Programa de Alimentação junto às empresas inscritas e registradas no mesmo."

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho

Juarez Correia Barros Júnior
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

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