RESUMO: Fica prorrogado o prazo de entrega da RAIS até 11.03.02.
PORTARIA MTE Nº 84,
de 28.02.02
(DOU de 01.03.02)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, do inciso II, da Constituição Federal, resolve :
Art. 1º - Ficam prorrogados até 11 de março de 2002, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº699, de 12 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Após o prazo previsto neste artigo, as declarações da RAIS, em disquete, devem ser entregues nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou o arquivo ser transmitido via internet.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Dornelles