CERTIDÃO DE
REGISTRO SINDICAL
NOVO MODELO - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o novo modelo de certidão de registro sindical.
PORTARIA MTE Nº 50, de
31.01.02
(DOU de 04.02.02)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a implantação de sistema informatizado de acompanhamento e controle dos processos de concessão de registro sindical; e
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização, voltadas para a racionalização e simplificação de procedimento na Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com a validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 1, de 3 de maio de 2001, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 343/00, certifica para fins de direito que consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao processo de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com abrangência XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no Diário Oficial da União em ____/____/____, seção ____, p.____, Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX________________________, Coordenador(a)-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, de de .
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Secretário de Relações do Trabalho
Francisco Dornelles