PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/02

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro de 2002, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 1.212, de 18.11.02
(DOU de 19.11.02)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002768 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006077 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2002 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002768 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2002.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,042100.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,026860

AGO/94

2,853375

SET/94

2,705646

OUT/94

2,665399

NOV/94

2,616728

DEZ/94

2,533870

JAN/95

2,479568

FEV/95

2,438839

MAR/95

2,414931

ABR/95

2,381354

MAI/95

2,336493

JUN/95

2,277950

JUL/95

2,237232

AGO/95

2,183518

SET/95

2,161471

OUT/95

2,136474

NOV/95

2,106977

DEZ/95

2,075634

JAN/96

2,041942

FEV/96

2,012559

MAR/96

1,998371

ABR/96

1,992592

MAI/96

1,978741

JUN/96

1,946047

JUL/96

1,922592

AGO/96

1,901861

SET/96

1,901785

OUT/96

1,899316

NOV/96

1,895147

DEZ/96

1,889855

JAN/97

1,873370

FEV/97

1,844231

MAR/97

1,836517

ABR/97

1,815458

MAI/97

1,804810

JUN/97

1,799411

JUL/97

1,786903

AGO/97

1,785296

SET/97

1,785296

OUT/97

1,774825

NOV/97

1,768811

DEZ/97

1,754251

JAN/98

1,742229

FEV/98

1,727031

MAR/98

1,726686

ABR/98

1,722724

MAI/98

1,722724

JUN/98

1,718771

JUL/98

1,713972

AGO/98

1,713972

SET/98

1,713972

OUT/98

1,713972

NOV/98

1,713972

DEZ/98

1,713972

JAN/99

1,697338

FEV/99

1,678040

MAR/99

1,606703

ABR/99

1,575508

MAI/99

1,575035

JUN/99

1,575035

JUL/99

1,559132

AGO/99

1,534730

SET/99

1,512794

OUT/99

1,490878

NOV/99

1,463223

DEZ/99

1,427117

JAN/2000

1,409777

FEV/2000

1,395542

MAR/2000

1,392896

ABR/2000

1,390393

MAI/2000

1,388588

JUN/2000

1,379346

JUL/2000

1,366637

AGO/2000

1,336433

SET/2000

1,312545

OUT/2000

1,303551

NOV/2000

1,298745

DEZ/2000

1,293700

JAN/2001

1,283942

FEV/2001

1,277681

MAR/2001

1,273352

ABR/2001

1,263246

MAI/2001

1,249131

JUN/2001

1,243659

JUL/2001

1,225762

AGO/2001

1,206222

SET/2001

1,195462

OUT/2001

1,190937

NOV/2001

1,173915

DEZ/2001

1,165061

JAN/2002

1,162967

FEV/2002

1,160762

MAR/2002

1,158676

ABR/2002

1,157403

MAI/2002

1,149358

JUN/2002

1,136740

JUL/2002

1,117299

AGO/2002

1,094854

SET/2002

1,069611

OUT/2002

1,042100

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Cechin

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