SALÁRIO MÍNIMO - 01.04.02
REAJUSTE
RESUMO: A presente Medida Provisória vem trazer disposições inerentes ao cálculo do salário mínimo datado a partir de 1º de abril de 2002, que ficará fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 35, de 27.03.02
(DOU de 28.03.02)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 de abril de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
José Cechin