SALÁRIO MÍNIMO - 01.04.02
REAJUSTE
RESUMO: A presente Lei traz disposições a respeito do salário mínimo, que por intermédio da Medida Provisória nº 35/02 (Bol. INFORMARE nº 15/02) a partir de 01.04.02 passou a ser de R$ 200,00.
LEI Nº 10.525, de 06.08.02
(DOU de 07.08.02)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, E EU, RAMEZ TEBET, PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador Ramez Tebet
Presidente da Mesa do Congresso Nacional\