TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Lei determina que o técnico em Radiologia deve ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia.

LEI Nº 10.508, de 10.07.02
(DOU de 11.07.02)

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

..." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114o da República.

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza

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