TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Lei determina que o técnico em Radiologia deve ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia.
LEI Nº 10.508, de 10.07.02
(DOU de 11.07.02)
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
..." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114o da República.
Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza