EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem trazer alteração no texto da Instrução Normativa SRT nº 02/01 (Bol. INFORMARE nº 26-A/01) que dispõe sobre o recadastramento das empresas de trabalho temporário e sobre a prorrogação dos contratos, bem como versa a respeito do encerramento do prazo de recadastramento das empresas de trabalho temporário.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRT Nº 2, DE 23 DE MAIO DE 2002
(DOU de 27.05.02)
Altera a Instrução Normativa SRT nº 2, de 11 de junho de 2001 e dispõe sobre o fim do prazo de recadastramento das empresas de trabalho temporário.
A Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 765, de 11 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 4º, da Instrução Normativa SRT nº 2, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 4º O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses.
§ 1º O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
I - prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda de três meses; ou
II - manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
§ 2º A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados nos incisos I e II.
§ 3º O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho¿. (NR)
Art. 2º O prazo final para o recadastramento das empresas de trabalho temporário a que se refere o art. 1º, da Instrução Normativa SRT nº 2, de 2001 se encerra no dia 28 de junho de 2002.
Parágrafo único. Após o prazo fixado, as empresas de trabalho temporário que não tiverem efetuado o recadastramento terão seus registros cancelados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA LÚCIA DI IORIO PEREIRA