SUSEP
ATOS SOCIETÁRIOS E PERIODICIDADE DAS REAVALIAÇÕES DOS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E RESSEGURADORAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Circular a seguir vem alterar a Circular Susep nº 122/00 (Bol. INFORMARE nº 15-B/00) que por sua vez regulamenta os atos societários, as atribuições do Diretor de Relações com a Susep e a periodicidade das reavaliações dos imóveis das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Resseguradoras Locais e filiais, representações e inspetorias de produção das Sociedades Seguradoras.

CIRCULAR SUSEP Nº 188, DE 22 DE MAIO DE 2002
(DOU de 27.05.02)

Altera a Circular SUSEP n° 122, de 21 de março de 2000.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", ¿c¿ e ¿h¿ do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; do art. 5°, c/c art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3°, § 2°, do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 11 da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.002217/2002-30, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 12 da Circular SUSEP n° 122, de 21 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A autorização concedida pela SUSEP está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

I - Inexistência de restrição cadastral dos administradores e controladores, estes pessoas físicas; e

II - Parcela integralizada do capital social da sociedade em constituição ou objeto de transferência de controle acionário equivalente a, no mínimo, o capital exigido pela regulamentação em vigor.¿ (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

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