CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução vem alterar a Resolução CNAS nº 02/02 (Bol. INFORMARE nº 08/02), que regulamenta o procedimento administrativo de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, ao revogar seu art. 2º.
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, de 26.02.02
(DOU de 14.03.02)
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2002, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 19933 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
I - Revogar o art. 2º da Resolução nº 02, de 22 de janeiro de 2002, retomando-se a imediata análise de processos administrativos para concessão de registro e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Brito
Presidente do Conselho