CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
REQUERIMENTO E EMISSÃO

RESUMO: A legislação a seguir traz disposições inerentes ao requerimento e emissão do Ceas bem como referente ao pedido de registro.

RESOLUÇÃO CNAS nº 155, de 16.10.02
(DOU de 18.10.02)

Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),

CONSIDERANDO que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3º, § 3º, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;

CONSIDERANDO que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente; resolve:

I - Aprovar as anexas normas disciplinadoras do requerimento e da expedição de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.

II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Antonio Brito
Presidente do Conselho

ANEXO

DA CERTIDÃO

Art. 1º - É assegurado às partes e a seus procuradores, independentemente do pagamento de qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca da situação ou fase de processo de seu interesse em tramitação perante o CNAS.

Parágrafo único - O requerimento da certidão será apresentado no protocolo do CNAS ou encaminhado pelo correio ao Conselho, não se considerando pedido formulado verbalmente.

Art. 2º - No requerimento deverá o interessado fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

DO REQUERIMENTO

Art. 3º - Podem requerer a certidão a que se referem os artigos anteriores o representante legal da entidade interessada, na vigência do respectivo mandato, ou procurador devidamente habilitado.

Parágrafo único - O requerente deverá apresentar, no ato do pedido, documento que permita sua identificação, inclusive quanto à vigência do mandato, quando representante legal; se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração.

DA COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR A CERTIDÃO

Art. 4º - A competência para expedir a certidão de que trata esta Resolução é do Chefe do Serviço de Cadastro do CNAS.

DO PRAZO

Art. 5º - As certidões requeridas ao CNAS deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no protocolo do Conselho (art. 1º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

DA VALIDADE DA CERTIDÃO

Art. 6º - O prazo de validade da certidão de que trata esta Resolução é de seis meses, contado da data de sua emissão.

§ 1º - O prazo de validade da certidão fornecida à entidade que tenha pedido reconsideração ou tenha interposto recurso de decisão indeferitória da renovação do CEAS é limitado à data da publicação no Diário Oficial da decisão que vier a ser proferida nesses casos.

§ 2º - O uso da certidão após a data da publicação da decisão a que se refere o parágrafo anterior corresponde ao uso de certidão inidônea

§ 3º - A certidão terá eficácia, dentro do seu prazo de validade, para prova da formalização do pedido de registro ou de concessão ou de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS perante o CNAS.

§ 4º - A certidão que for emitida em cumprimento a determinação judicial deverá conter o registro dessa ordem e os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar sua expedição.

DOS MODELOS DE CERTIDÃO

Art. 7º - Ficam aprovados os modelos de certidão a serem utilizados pelo Serviço de Cadastro do CNAS, nas formas anexas a esta Resolução.

Anexo I - Pedido de Registro
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, protocolizou pedido de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo II - Pedidos de Registro e de CEAS
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, protocolizou pedido de Registro e de Concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo III - Entidade Registrada e Com Pedido de CEAS
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou pedido de Concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS no CNAS pelo processo nº {número do processo}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo IV - Pedido Tempestivo de Renovação do CEAS
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo V - Pedido Intempestivo de Renovação do CEAS
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou intempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo VI - Pedido de Reconsideração do Indeferimento da Renovação do CEAS
(Requerimento de Renovação Tempestivo)
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual foi indeferido pela Resolução nº {número da Resolução} e encontra-se em fase de análise do pedido de reconsideração. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo VII - Pedido de Reconsideração do Indeferimento da Renovação do CEAS
(Requerimento de Renovação Intempestivo)
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que, em {data completa}, a entidade protocolizou tempestivamente pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº {número do processo de renovação}, o qual foi indeferido pela Resolução nº {número da Resolução} e encontra-se em fase de análise do pedido de reconsideração. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Anexo VIII - Certidão Inominada
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} - {sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo nº {número do processo}. CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF): 1) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 2) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 3) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até {fim do período}; 4) __________, concedido em __/__/____, com validade para o período de {início do período} até 31.12.1994. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do CEAS pelo processo nº ________________, que foi deferido pela Resolução CNAS nº ___/____, de __/__/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS que a entidade requereu 2ª Renovação do CEAS pelo processo _______________, o qual foi deferido em __/__/____, pela Resolução CNAS nº __/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS finalmente que a entidade requereu 3ª Renovação do CEAS pelo processo nº ______________, deferido em __/__/____, pela Resolução CNAS nº __/____, publicada no DOU de __/__/____, com validade de {contar a partir da data do termo final do Certificado anterior, se tempestivo, ou da data da protocolização, se intempestivo} até {data do fim do período renovado}. CERTIFICAMOS que a entidade protocolizou tempestivamente ou intempestivamente pedido de 3ª Renovação do CEAS pelo processo nº _______________, o qual encontra-se em fase de análise. Esta certidão é válida por seis meses a partir da data de sua emissão.

Brasília - CNAS, em {data por extenso}

{nome completo do servidor}

Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS

Matrícula nº {número da matrícula}

Índice Geral Índice Boletim