PRAZOS RECURSAIS
SUSPENSÃO
RESUMO: O Provimento a seguir transcrito dispõe sobre a suspensão da fluência de prazos recursais no período de 08.08.01 a 16.11.01.
PROVIMENTO CRPS Nº 29, de 20.02.02
(DOU de 21.02.02)
Suspensão de prazos recursais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740/2001 que aprovou o Regimento Interno do CRPS, e
CONSIDERANDO que no exercício de 2001 deflagrou, no âmbito da Previdência Social, movimento grevista com paralisação das atividades de atendimento aos segurados e contribuintes.
CONSIDERANDO que devem ser resguardados os interesses das partes nos processos submetidos a julgamento pelos órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
CONSIDERANDO as informações prestadas pela diretoria de Recursos Humanos do Instituto Nacional do Seguro Social.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 19 das Normas de procedimento aprovadas pela Portaria MPS/GM nº 713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - Suspender, no período de 08.08.2001 a 16.11.2001, a fluência dos prazos recursais de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria/MPAS/nº 2.740/2001.
Art. 2º - A fluência normal dos referidos prazos recomeçará a partir de 17.11.2001.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
José Tinoco Machado de Albuquerque