PRAZOS RECURSAIS
SUSPENSÃO

RESUMO: O Provimento a seguir transcrito dispõe sobre a suspensão da fluência de prazos recursais no período de 08.08.01 a 16.11.01.

PROVIMENTO CRPS Nº 29, de 20.02.02
(DOU de 21.02.02)

Suspensão de prazos recursais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740/2001 que aprovou o Regimento Interno do CRPS, e

CONSIDERANDO que no exercício de 2001 deflagrou, no âmbito da Previdência Social, movimento grevista com paralisação das atividades de atendimento aos segurados e contribuintes.

CONSIDERANDO que devem ser resguardados os interesses das partes nos processos submetidos a julgamento pelos órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

CONSIDERANDO as informações prestadas pela diretoria de Recursos Humanos do Instituto Nacional do Seguro Social.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 19 das Normas de procedimento aprovadas pela Portaria MPS/GM nº 713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º - Suspender, no período de 08.08.2001 a 16.11.2001, a fluência dos prazos recursais de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria/MPAS/nº 2.740/2001.

Art. 2º - A fluência normal dos referidos prazos recomeçará a partir de 17.11.2001.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

José Tinoco Machado de Albuquerque

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