CERTIFICADO DE REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA - CRP
EMISSÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo para emissão do certificado de regularidade previdenciária.
PORTARIA
MPAS Nº 951, de 27.08.02
(DOU de 28.08.02)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2003, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento dos critérios e exigências previstos no inciso VI do art. 6º e no art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Cechin