PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - ABRIL/02

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir, vigorando a partir de 16.04.02, foram determinados, para o mês de abril/02, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 341, de 15.04.02
(DOU de 16.04.02)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005064 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2002 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2002.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001100.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,615217

AGO/94

2,465325

SET/94 2,337687
OUT/94 2,302913
NOV/94 2,260861
DEZ/94 2,189272
JAN/95 2,142354
FEV/95 2,107165
MAR/95 2,086508
ABR/95 2,057498
MAI/95 2,018738
JUN/95 1,968156
JUL/95 1,932976
AGO/95 1,886567
SET/95 1,867518
OUT/95 1,845921
NOV/95 1,820434
DEZ/95 1,793355
JAN/96 1,764245
FEV/96 1,738857
MAR/96 1,726599
ABR/96 1,721606
MAI/96 1,709638
JUN/96 1,681391
JUL/96 1,661125
AGO/96 1,643214
SET/96 1,643149
OUT/96 1,641015
NOV/96 1,637413
DEZ/96 1,632841
JAN/97 1,618597
FEV/97 1,593421
MAR/97 1,586757
ABR/97 1,568562
MAI/97 1,559361
JUN/97 1,554697
JUL/97 1,543890
AGO/97 1,542502
SET/97 1,542502
OUT/97 1,533454
NOV/97 1,528258
DEZ/97 1,515678
JAN/98 1,505292
FEV/98 1,492161
MAR/98 1,491862
ABR/98 1,488439
MAI/98 1,488439
JUN/98 1,485023
JUL/98 1,480877
AGO/98 1,480877
SET/98 1,480877
OUT/98 1,480877
NOV/98 1,480877
DEZ/98 1,480877
JAN/99 1,466505
FEV/99 1,449832
MAR/99 1,388196
ABR/99 1,361244
MAI/99 1,360835
JUN/99 1,360835
JUL/99 1,347095
AGO/99 1,326011
SET/99 1,307059
OUT/99 1,288124
NOV/99 1,264230
DEZ/99 1,233034
JAN/2000 1,218052
FEV/2000 1,205753
MAR/2000 1,203467
ABR/2000 1,201304
MAI/2000 1,199745
JUN/2000 1,191760
JUL/2000 1,180779
AGO/2000 1,154683
SET/2000 1,134043
OUT/2000 1,126272
NOV/2000 1,122120
DEZ/2000 1,117761
JAN/2001 1,109330
FEV/2001 1,103921
MAR/2001 1,100180
ABR/2001 1,091448
MAI/2001 1,079253
JUN/2001 1,074525
JUL/2001 1,059063
AGO/2001 1,042179
SET/2001 1,032883
OUT/2001 1,028973
NOV/2001 1,014266
DEZ/2001 1,006616
JAN/2002 1,004807
FEV/2002 1,002902

MAR/2002

1,001100

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Cechin

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