PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - OUTUBRO/02

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 1.075, de 10.10.02
(DOU de 15.10.02)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001955 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005261 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001955 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,026400.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,904577

AGO/94

2,738101

SET/94

2,596340

OUT/94

2,557719

NOV/94

2,511014

DEZ/94

2,431504

JAN/95

2,379395

FEV/95

2,340312

MAR/95

2,317370

ABR/95

2,285149

MAI/95

2,242101

JUN/95

2,185923

JUL/95

2,146850

AGO/95

2,095306

SET/95

2,074149

OUT/95

2,050162

NOV/95

2,021856

DEZ/95

1,991780

JAN/96

1,959450

FEV/96

1,931253

MAR/96

1,917638

ABR/96

1,912093

MAI/96

1,898801

JUN/96

1,867429

JUL/96

1,844921

AGO/96

1,825028

SET/96

1,824955

OUT/96

1,822585

NOV/96

1,818584

DEZ/96

1,813507

JAN/97

1,797687

FEV/97

1,769725

MAR/97

1,762324

ABR/97

1,742115

MAI/97

1,731897

JUN/97

1,726717

JUL/97

1,714714

AGO/97

1,713172

SET/97

1,713172

OUT/97

1,703123

NOV/97

1,697352

DEZ/97

1,683380

JAN/98

1,671845

FEV/98

1,657261

MAR/98

1,656929

ABR/98

1,653127

MAI/98

1,653127

JUN/98

1,649334

JUL/98

1,644728

AGO/98

1,644728

SET/98

1,644728

OUT/98

1,644728

NOV/98

1,644728

DEZ/98

1,644728

JAN/99

1,628767

FEV/99

1,610249

MAR/99

1,541793

ABR/99

1,511858

MAI/99

1,511405

JUN/99

1,511405

JUL/99

1,496144

AGO/99

1,472728

SET/99

1,451678

OUT/99

1,430648

NOV/99

1,404110

DEZ/99

1,369463

JAN/2000

1,352823

FEV/2000

1,339164

MAR/2000

1,336624

ABR/2000

1,334222

MAI/2000

1,332490

JUN/2000

1,323622

JUL/2000

1,311426

AGO/2000

1,282443

SET/2000

1,259519

OUT/2000

1,250888

NOV/2000

1,246277

DEZ/2000

1,241435

JAN/2001

1,232072

FEV/2001

1,226064

MAR/2001

1,221909

ABR/2001

1,212212

MAI/2001

1,198667

JUN/2001

1,193416

JUL/2001

1,176243

AGO/2001

1,157491

SET/2001

1,147167

OUT/2001

1,142824

NOV/2001

1,126490

DEZ/2001

1,117993

JAN/2002

1,115984

FEV/2002

1,113868

MAR/2002

1,111867

ABR/2002

1,110645

MAI/2002

1,102924

JUN/2002

1,090816

JUL/2002

1,072161

AGO/2002

1,050623

SET/2002

1,026400

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

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