ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL
PESSOA JURÍDICA E FÍSICA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa INSS/DC nº 69/02, no que diz respeito à data de entrada em vigor no dia 01.07.02 e passa a ser prorrogado para 01.10.02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 81, de 30.08.02
(DOU de 03.09.02)

Altera a Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e
Portaria MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, artigo 87 da Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 80, de 27 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos atuais às novas determinações, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 130 da Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:

"Art. 130 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2002".

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Judith Izabel Izé Vaz

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