ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO
CIVIL
PESSOA JURÍDICA E FÍSICA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa INSS/DC nº 69/02, no que diz respeito à data de entrada em vigor no dia 01.07.02 e passa a ser prorrogado para 01.10.02.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 81, de 30.08.02
(DOU de 03.09.02)
Altera a Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e
Portaria MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, artigo 87 da Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 80, de 27 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos atuais às novas determinações, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 130 da Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:
"Art. 130 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2002".
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Judith Izabel Izé Vaz