TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ARRECADAÇÃO
NORMAS GERAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução vem alterar as Instruções Normaitvas INSS nºs 67, 69, 70 e 71/02, disponibilizadas a todos os assinantes no "site" "www.informanet.com.br", na barra de acesso "Links" já renumerada conforme o DOU de 28.06.02.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 76, de 26.06.02
(DOU de 27.06.02)
Altera a Instrução Normativa INSS/DC nº 067, de 10 de maio de 2002, a Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002, a Instrução Normativa INSS/DC nº 070, de 10 de maio de 2002 e a Instrução Normativa INSS/DC nº 071, de 10 de maio de 2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.
A DIRETORIA COLEGIADA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2002, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 7º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 49 da Instrução Normativa INSS/DC nº 067, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:
"Art. 49 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002."
Art. 2º - Alterar a redação do art. 130 da Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:
"Art. 130 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002."
Art. 3º - Alterar a redação do art. 332 da Instrução Normativa INSS/DC nº 070, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:
"Art. 332 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002."
Art. 4º - Alterar a redação do art. 307 da Instrução Normativa INSS/DC nº 071, de 10 de maio de 2002, que passa a ser a seguinte:
"Art. 307 - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2002."
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Judith Izabel Izé Vaz
Diretora-Presidente
Valdir Moysés Simão
Diretor de Arrecadação
Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral
Benedito Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios
Sérgio Augusto Corrêa de Faria
Diretor de Recursos Humanos
Roberto Luiz Lopes
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
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