CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS
PAGAMENTO E PARCELAMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 38/02

RESUMO: Estamos publicando os anexos da Instrução Normativa INSS/DC nº 77/02 (Bol. INFORMARE nº 30/02), já contendo as retificações conforme DOU de 22.07 e 24.07.02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 77, de 16.07.02
(DOU de 22.07.02)

ANEXO I

PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO PP: ____________ DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura serv.

EMPRESAS

Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A (O) Empresa (_______________________________________

com sede ___________________________________________

CNPJ/CEI nº___ ______________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) _______________________________

PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo ,em discriminados__________________________)prestações mensais.

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada, conforme o disposto no parágrafo 3º do Art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14.05.02, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida - TPD, e da desistência expressa e irrevogável de todas as ações judiciais que tenham por objeto as contribuições arrecadada pelo INSS e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas ações. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

NOME, TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: ______________
_____________________________________________________
_________________________________________________________

LOCALIDADE E DATA
________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 ANEXO II da IN/INSS/DC Nº 077

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA - TPD

EMPRESAS

TPD Nº.: ________________________________________

DATA: _____/_____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.90, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência/Unidade Avançada em _________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) __________________ e a(o) EMPRESA _________________________________________ com sede _______________________________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) ____________________________ o(s) Sr(s) _________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA , mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ________ (___________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________________________________________________________ (_______________________________________________________) sendo que o valor fixo de cada prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ...........................R$___________________

JUROS SELIC........................R$___________________

TOTAL....................................R$___________________

Cláusula 6º - O vencimento de cada parcela será no último dia útil de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de respectivo vencimento através de guia emitida pelo INSS sendo acrescido o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais) ao valor de cada prestação.

Cláusula 8ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, seguinte forma:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.92).

2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 até o presente: Não há.

II - JUROS: a partir do mês 01/99 Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) - 1 % no mês de vencimento da competência;

b) - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

c) - 1 % no mês da consolidação da dívida.

Cláusula 9º - Em caso de atraso inferior a 31 (trinta e um ) dias será cobrada multa no valor de l0% (dez por cento) sobre a parcelas em atraso.

Cláusula 10 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) - infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) - o atraso superior a 31 (trinta e um) dias no pagamento da parcela;

c) - insolvência ou falência do DEVEDOR;

Cláusula 11 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará no restabelecimento integral das multas e juros de mora, conforme legislação de regência, e perda de demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.

Cláusula 12 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: _________________________________

SIGNATÁRIOS:_______________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
______________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGALRESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) - NOME:___________________________________________

QUALIFICAÇÃO: ______________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ____________

END. RESIDENCIAL: ___________________________________

2º) - NOME:___________________________________________

QUALIFICAÇÃO: ______________________________________

CPF: ______________ CI: ______________ FONE: ___________

END. RESIDENCIAL: ____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) - NOME:___________________________________________

CPF: ________________ CI: _____________ FONE: __________

END. RESIDENCIAL: ___________________________________

ASSINATURA: ________________________________________

2º) - NOME:___________________________________________

CPF: ________________ CI: _____________ FONE: __________

END. RESIDENCIAL: ___________________________________

ASSINATURA: ________________________________________

ANEXO III da IN/INSS/DC Nº 077

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

(PRIMEIRA PARCELA E ASSINATURA DO TPD)

NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE:

CNPJ/CEI/CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

RESPONSÁVEL:

DATA PROTOCOLO:

DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA:

Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida - TPD " para assinatura do (s) representante (s) legal (is) e testemunhas e GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado junto ao INSS.

_________________________________________
Assinatura do devedor ou seu representante legal

ANEXO IV DA IN/INSS/DC Nº 077

DECLARAÇÃO

Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do devedor, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº_____________________, em trâmite pela ________vara da seção judiciária Federal de _________________

_______________________________________________
Assinatura do devedor ou de seu representante legal

____________________,_____de ________________de _____.

_____________________________________________________
Assinatura do Representante

ANEXO V da IN/DC Nº 077

FormIN77-Federal-a.gif (99815 bytes)

FormIN77-Federal-b.gif (186163 bytes)

QUADRO I - DADOS IDENTIFICADORES

Os campos de 1 (um) a 15 (quinze) destinam-se a identificar o contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.

1 - TIPO DE DOCUMENTO

Campo pré-preenchido com "LCD - Lançamento de Débito Confessado"

2 - OPERAÇÕES

Marcar com "x" o tipo de operação a ser realizada, sendo:

Inclusão

Retificação.

3 - NÚMERO PROVISÓRIO

Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que funciona como uma espécie de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador), gerado automaticamente pelo Sistema.

Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado.

4 - MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO PELO INSS)

Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento. Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento em que se realizará esta operação.

5 - NÚMERO DEBCAD

Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado ao PAF que o processou.

6 - DATA DO DOCUMENTO

Data de emissão do documento, vinculada a consolidação do débito.

Nos casos de retificação, a data do documento em que se realizará esta operação.

7 - QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS

Total de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do FORCED.

Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos. Exemplos: Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc.

É obrigatório a criação de levantamentos distintos:

- Para códigos de enquadramento distintos (campos 21 a 27)

- Para conjuntos de tipos de débito diferentes

8 - QUANTIDADE DE SEGURADOS

Quantidade de segurados (empregados, autônomos, etc.) vinculados ao débito apurado no documento.

Os campos de 9 (nove) a 12 (doze) ficam vinculados ao centralizador do contribuinte.

9 - CATEGORIA

Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso:

1 = CNPJ

2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8, /9 ou /0)

3 = CPF e CEI de obra ( /6 )

5 = NIT e CEI de obra ( /6 )

6 = CNPJ e CEI de obra ( /7 )

7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8, /9, /0) e CEI de obra (/7)

8 = NIT (não usado pelo SICAD)

10 - CNPJ / CEI / CPF / NIT

Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo.

No caso de LDC efetuado na Agência/UAA, o contribuinte não poderá estar sob ação fiscal.

O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizados.

11 - CEI (/6 ou /7)

Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 - CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete).

12 - NOME DO CONTRIBUINTE

Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED.

13 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO

Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por levantamento).

No caso de retificação alterar, se necessário, estas informações para compatibilização com o documento.

14 - LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

15 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

QUADRO II - discriminativo do débito

16 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO CENTRALIZADOR

Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 10 (nove) do quadro I do FORCED SIMPLIFICADO.

17 - CNPJ / CEI / CPF / NIT DO ESTABELECIMENTO/OBRA

Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos.

18 - QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS

Preencher com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não será preenchido no caso de retificação, uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências.

19 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO

O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP", "APR", 001, 002, etc.).

Não deverá ser usado o código de levantamento "DAL" que é de uso exclusivo do sistema.

Os campos 21 (vinte e um) a 27 (vinte e sete) ficam vinculados ao campo 19 (dezenove) - código do levantamento.

20 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO

Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o levantamento e vinculado ao seu respectivo código.

21 - FPAS

Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento legal deste item, no formato:

999.9

Para o SICAD deverá ser observado:

Os algarismos do FPAS se referem:

999 - código da arrecadação preenchido pelo contribuinte

9 - extensão de uso exclusivo do SICAD, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança.

Um levantamento só poderá ter um código de FPAS, sendo que um documento poderá ter vários levantamentos e consequentemente vários FPAS.

22 - SAT

Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato:

999.999-9

Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive, sendo que o seu não preenchimento implica o não cálculo das contribuições devidas para o seguro de acidente do trabalho.

23 - CNAE

Código identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo do seguro de acidentes do trabalho.

24 - TERCEIROS

Código identificador de entidades cuja contribuição é arrecadada pelo INSS e define as alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas para as mesmas.

25 - TIPO DE DÉBITO

Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.

É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Os tipos de débito poderão ser:

CÓDIGO DESCRIÇÃO

41NORMAL

51 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL ("PROPRIETÁRIO", CONSTRUTOR, INCORPORADOR)

52 - RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL)

53 - RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO DE OBRA

54 - RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO DE OBRA)

55 - RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA)

56 - RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO

61 - ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTR. - CONSTRUÇÃO CIVIL

62 - LANÇAMENTO ARBITRADO - EMPRESAS EM GERAL

71 - CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

81 - LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

82 - PROCESSO TRABALHISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

83 - DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

84 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OBRIGATÓRIO

85 - CONTRATO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO - LEI 9.601/98

86 - FALÊNCIA

87 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - FACULTATIVO

89

26 - TIPO DE DÉBITO

Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.

É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 25 (vinte e cinco)

27 - TIPO DE DÉBITO

Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.

É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 25 (vinte e cinco)

OBSERVAÇÕES:

É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num mesmo levantamento. Por exemplo, débito Normal ( 41 ) levantado no prestador com solidariedade do tomador ( 53 ) e referente a contrato de empregados por prazo determinado ( 85 ).

Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de cobrança, as bases de cálculos e outras informações necessárias à Apuração e Retificação de débito.

Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social.

No caso de retificação, é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo que o sistema calculará o valor a ser excluído.

28 - MÊS / ANO

Competência devida, no formato MM / AAAA, onde M = Mês e A = Ano.

O SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de 01/1989, antes deste período, deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 55 a 59) das competências a serem levantadas. Pode-se informar somente os valores das contribuições deste período, sem a informação da base de cálculo.

29 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE

Referente segurado empregado:

Para competências até 08/89 = valor do salário de contribuição até o limite máximo.

A partir da competência 09/89 = valor do salário de contribuição, sem limite.

Referente segurado trabalhador avulso:

Para competências até 08/89 = valor do salário de contribuição até o limite máximo.

De 09/89 até 04/96 = valor total da remuneração (período em que a contribuição foi declarada inconstitucional)

A partir de 05/96 = valor total da remuneração

30 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ACIMA DO LIMITE

Para segurados empregados e trabalhador avulso:

Valor do salário de contribuição acima do limite máximo, para as competências até 08/89.

31 - BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRADOR / AUTÔNOMO

De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite.

De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada inconstitucional.

A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do serviço.

32 - BASE DE CÁLCULO - AUTÔNOMO (OPÇÃO)

Até 04/96 = sem contribuição.

A partir de 05/96 = salário base dos autônomos que optaram pelo recolhimento de 20% sobre o salário base.

33 -BASE DE CÁLCULO - PRODUTO RURAL

Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais.

De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial.

De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo.

A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica.

34 - BASE DE CÁLCULO - RENDA / RECEITA

Valor proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio de clubes de futebol profissional.

35 - BASE DE CÁLCULO

Reservado para uso futuro.

36 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS

Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

37 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA

Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive SAT) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

38 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - SAT

Valor já calculado de contribuição de SAT ou valor a excluir na retificação.

39 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -TERCEIROS

Valor já calculado de contribuição de terceiros ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

40 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - ADMINISTRADOR / AUTÔNOMOS

Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

41 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO OPÇÃO

Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na retificação.

42 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL

Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser desmembrado.

43 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA / RECEITA

Valor já calculado de contribuição de renda / receita ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

44 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS

Valor da soma das glosas do salário maternidade, das quotas de salário família e/ou auxílio natalidade.

45 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO

Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento.

46 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO

Reservado para uso futuro.

47 - DEDUÇÕES

Valor de salário maternidade, das quotas de salário família e do auxílio natalidade pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação.

48 - COMPENSAÇOES

Utilizado na época do DARP, para informar compensação de convênio de terceiros.

49 - SUBTOTAL

Deixar em branco.

50 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

51 - JUROS

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

52 - MULTA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

53 - TOTAL / SOMA

Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência.

54 - LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

55 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

OBSERVAÇÕES SOBRE APURAÇÃO:

* - A informação de valores de base de cálculo faz com que na apuração da contribuição o sistema utilize das suas tabelas internas ou do enquadramento variável, se informado.

* - A informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados.

* - A informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará na apuração de contribuições relativos a base digitada que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item.

- Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente.

Índice Geral Índice Boletim