SALÁRIO-MATERNIDADE
LIMITE MÁXIMO

RESUMO: A presente Instrução Normativa define limite máximo para pagamento dos benefícios de salário-maternidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 73, de 29.05.02
(DOU de 31.05.02)

ASSUNTO: Define limite máximo para pagamento dos benefícios de Salário-Maternidade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores;
Lei nº 8.212, de 24.07.91 e edições posteriores;
Lei nº 8.213, de 24.07.91 e edições posteriores; e
Decreto nº 3.048, de 07.05.99.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, artigo 87 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 248 da Constituição Federal/1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; e

CONSIDERANDO a necessidade de limitar o valor mensal de pagamento dos benefícios de Salário-Maternidade, resolve:

Art. 1º - Estabelecer como limite máximo da renda mensal dos benefícios de Salário-Maternidade, a remuneração mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fixada atualmente em R$ 13.165,20 (treze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e deve ser aplicada em todos os benefícios com a renda mensal superior ao limite definido no artigo 1º.

Judith Izabel Izé Vaz

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