BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REAJUSTE

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito determina que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento. 

DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002
(DOU DE 27.05.02)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.

Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2001

9,20

em julho/2001

8,55

em agosto/2001

7,36

em setembro/2001

6,52

em outubro/2001

6,05

em novembro/2001

5,06

em dezembro/2001

3,72

em janeiro/2002

2,96

em fevereiro/2002

1,87

em março/2002

1,56

em abril/2002

0,93

em maio/2002

0,25

 

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