CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV
FORMULÁRIOS DE DOCUMENTO PROVISÓRIO - RECOLHIMENTO
RESUMO: A presente Resolução Contran vem definir sobre o recolhimento dos formulários de documento provisório, instituído pela Resolução nº 782/94 (Bol. INFORMARE nº 31/94).
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 134, de 02.04.02
(DOU de 09.04.02)
Revoga a Resolução CONTRAN nº 782/94.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1977, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO a Deliberação nº 32, de 21 de fevereiro de 2002, de 29 de janeiro de 2002, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a desburocra-tização dos serviços oferecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 782, de 29 de junho de 1994, do CONTRAN, que institui o Documento Provisório, que substitui a título precário, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Art. 2º - Recomendar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o recolhimento dos formulários de documento provisório de posse das entidades credenciadas e a apreensão dos documentos provisórios em 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Bonifácio de Andrada
Ministério da Justiça - Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente - Representante
Agnaldo de Sousa Barbosa
}Ministério da Educação - Representante
José Augusto Varanda
Ministério da Defesa - Suplente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia - Representante
Otavio Azevedo Mercadante
Ministério da Saúde - Suplente
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Ministério dos Transportes - Suplente