E-GOV
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituído, por intermédio desta Resolução, o Portal de Serviços e Informações de Governo - E-Gov, sítio da Administração Pública Federal, que indica de modo direto e unificado os serviços e informações disponibilizados pelo Governo na Internet bem como seus endereços eletrônicos.

RESOLUÇÃO Nº 12, de 14.11.02
(DOU de 18.11.02)

Institui o Portal de Serviços e Informações de Governo - E-Gov.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Portal de Serviços e Informações de Governo - E-Gov, sítio da Administração Pública Federal que indica de modo direto e unificado os serviços e informações disponibilizados pelo Governo na internet.

Parágrafo único - Os endereços na internet do E-Gov são http://www.e.gov.br, http://www.redegoverno.gov.br e http://www.governoeletronico.gov.br.

Art. 2º - O E-Gov deverá apresentar conexão para todos os serviços e informações disponíveis nos sítios mantidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único - O E-Gov poderá apresentar conexão para serviços e informações de sítios mantidos pelos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º - Cabe à Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico gerir, administrar e manter o E-Gov.

Art. 4º - As entidades e os órgãos da Administração Pública Federal devem, sempre que seus sítios sofram alterações nos endereços individuais das informações ou serviços, comunicar o fato à Secretaria-Executiva do Comitê Executivo Governo Eletrônico, para fins de atualização do E-Gov.

Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares necessárias à implementação desta Resolução, observadas as disposições do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de que trata o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente

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