SICAF
RECADASTRAMENTO
RESUMO: Ficam convocados os fornecedores inscritos no Sicaf para renovarem sua inscrição e sua documentação vencida entre 01.08 e 31.10.02.
PORTARIA SLTI
Nº 9, de 19.11.02
(DOU de 25.11.02)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/SLTI/MP nº 938, de 19 de maio de 2000, e tendo em vista o subitem 2.3.7, da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º - Convocar, para comparecimento perante a respectiva Unidade Cadastradora, os inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para a renovação anual da inscrição e atualização da documentação vencida no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2002, no Sistema.
Art. 2º - Os interessados na incrição no SICAF poderão obter os formulários e as informações necessárias, mediante consulta, na Internet, ao site www.comprasnet.gov.br.
§ 1º - Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no site www.comprasnet.gov.br/SICAFWeb.
§ 2º - A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabeth Braga