ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
ADIÇÃO À GASOLINA - QUANTIDADE

RESUMO: A presente Portaria dispõe que a partir do dia 1º de julho de 2002 o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina sofre alteração, para 25%.

PORTARIA MAPA/GM Nº 266, de 21.06.02
(DOU de 24.06.02)

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O MINISTRO DE ESTADO AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º - A partir da zero hora de 1º de julho 2002, será de vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Índice Geral Índice Boletim