CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E DECLARAÇÕES ADMINISTRADAS PELA SRF
CARIMBOS DE EMISSÃO E RECEPÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita define carimbo para Certidões Negativas de Débitos emitidas pela SRF e para recepção de declarações.

PORTARIA CONJUNTA CTSI/CORAT Nº 01,de 11.12.01
(DOU de 08.01.02)

Define carimbo para Certidões Negativas de Débitos emitidas pelas unidades da SRF e para recepção para declarações administradas pela SRF.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFROMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º - Fica definido o novo carimbo padrão a ser utilizado pelas unidades da SRF para recepção de declarações administradas pela SRF e para emissão, pelas unidades da SRF, de Certidão Negativa de Débitos, conforme Anexo Único.

Art. 2º - Para as declarações em que os sistemas de recepção de declarações emitem Recibo de Entrega com código de recepção eletrônico não poderá ser aposto carimbo manual.

Art. 3º - Não serão consideradas recepcionadas as declarações cujos Recibo de Entrega tiverem aposição de carimbo em desacordo com esta Portaria.

Art. 4º - Não terão validade as Certidões Negativas de Débitos, emitidas nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, que tiverem aposição de carimbo em desacordo com esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicação.

Vitor Marcos Almeida Machado
Coordenador-Geral
Substituto

Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral

ANEXO ÚNICO

Exemplo de carimbo de recepção:

0810700-9

01JAN2002

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Fulano de Tal - Matr, 9999

DRJ em S.J. Rio Preto

 

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