ASSUNTOS DIVERSOS
ATENTADOS TERRORISTAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO

RESUMO: Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que prevê a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, de 18.02.02
(DOU de 19.02.02)

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Pedro Parente

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