ASSUNTOS
DIVERSOS
ATENTADOS TERRORISTAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO
RESUMO: Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que prevê a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32,
de 18.02.02
(DOU de 19.02.02)
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente