LICITAÇÃO
- PREGÃO
BENS E SERVIÇOS
COMUNS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 10.520/02 (Bol. INFORMARE nº 31/02), conforme DOU de 30.07.02.
LEI Nº 10.520,
de 17.07.02(*)
(DOU de 30.07.02)
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, de 18 de julho de 2002, na página 2:
- no inciso I do art. 4º :
Onde se lê: "nos termos do regulamento de que trata o § 2º do art. 1º .",
Leia-se: "nos termos do regulamento de que trata o art. 2º ."; e
- no art. 8º :
Onde se lê: "nos termos do regulamento previsto no § 2º do art. 1º .",
Leia-se: "nos termos do regulamento previsto no art. 2º ."
Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 110(CN), de 25.7.2002.