PRESERVATIVOS MASCULINOS
COMERCIALIZAÇÃO
RESUMO: A presente Lei autoriza a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.
LEI Nº 10.449, de 09.05.02
(DOU de 10.05.02)
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.
Art. 2º - Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Barjas Negri
Sergio Silva do Amaral