CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO
FAIXA DOURADA - AUSÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - REVOGAÇÃO
RESUMO: Revogada a Resolução Contran nº 122/01 (Bol. INFORMARE nº 16-B/01), que estabelecia a aposição de faixa dourada na CNH do condutor sem infrações.
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº
31, de 29.01.02
(DOU de 13.02.02)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve,
"Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Art. 1º - Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 122, de 14 de fevereiro de 2001, que acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução nº 765/93 CONTRAN, estabelecendo faixa dourada na Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Aloysio Nunes Ferreira Filho