CATEGORIA DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS SIGILOSOS
CLASSIFICAÇÃO, REPRODUÇÃO E ACESSO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 2.134/97 (Bol. INFORMARE nº 06/97), que por sua vez regula a classificação, a reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, apresentados em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo.

DECRETO Nº 4.497, de 04.12.02
(DOU de 05.12.02)

Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - ...

§ 1º - A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação.

§ 2º - A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Parente

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