REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir exposto vem aprovar o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, criado pela Medida Provisória nº 2.157-5/01 (Bol. INFORMARE nº 37-B/01), na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto, por sua vez publicados no DOU de 03.06.02, Seção 1.

DECRETO Nº 4.254, de 31.05.02
(DOU de 03.06.02)

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.

Art. 2º - Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º - O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo

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