REGULAMENTO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
APROVAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pela Medida Provisória nº 2.156-5 (Bol. INFORMARE nº 37-B/01) na forma do Anexo e de seus Apêndices a este Decreto, que por sua vez estão publicados no DOU de 03.06.02, Seção 1.
DECRETO Nº 4.253, de 31.05.02
(DOU de 03.06.02)
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.
Art. 2º - Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo